USUCAPIÃO e USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
- Rodrigo Conceição Rezende - Advogado

- 18 de jul. de 2022
- 1 min de leitura
Direito imobiliário
Você sabia que mais de 60 % dos imóveis são irregulares no Brasil.
Você sabia que dependendo do caso, hoje é possível regularizara situação da sua casa pela via extrajudicial.
A forma originaria de adquirir propriedade no Brasil é - USUCAPIÃO.
É o requerente através do seu advogado que escolhe a via que vai fazer o pedido para a regularização de seu imóvel.
PROVIMENTO 65 CNJ
Art. 2º Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado pelo requerente – representado por advogado ou por defensor público, nos termos do disposto no art. 216-A da LRP –, que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.
A escolha pode ser judicial ou extrajudicial.
A regularização traz segurança jurídica para você e para toda sua família.
Além de valorizar o imóvel e facilita a negociação em uma futura venda.
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