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USUCAPIÃO e USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Direito imobiliário

Você sabia que mais de 60 % dos imóveis são irregulares no Brasil.

Você sabia que dependendo do caso, hoje é possível regularizara situação da sua casa pela via extrajudicial.

A forma originaria de adquirir propriedade no Brasil é - USUCAPIÃO.

É o requerente através do seu advogado que escolhe a via que vai fazer o pedido para a regularização de seu imóvel.

PROVIMENTO 65 CNJ

Art. 2º Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado pelo requerente – representado por advogado ou por defensor público, nos termos do disposto no art. 216-A da LRP –, que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.


A escolha pode ser judicial ou extrajudicial.

A regularização traz segurança jurídica para você e para toda sua família.

Além de valorizar o imóvel e facilita a negociação em uma futura venda.

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